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20.07.2020

A PEDIDO DA SUSEP, JUSTIÇA FEDERAL DERRUBA A LIMINAR QUE SUSPENDIA A EFICÁCIA DE DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO CNSP Nº. 382/2020

Mediante pedido recursal, a SUSEP conseguiu, no último dia 15/07/2020, a revogação da liminar proferida nos autos do mandado de segurança impetrado pela FENACOR, que determinou a suspensão da ecácia dos dispositivos da Resolução CNSP nº. 382/2020 que preveem a obrigatoriedade de disponibilização prévia e formal de informações sobre a comissão de corretagem e sobre o valor do prêmio ou contribuição (artigo 4º, § 1º, inciso IV), e que dispõem sobre a atividade de cliente oculto para vericar a adequação das práticas de conduta à regulação vigente (artigo 9º).

A decisão considerou que a obrigação imposta pela Resolução CNSP nº. 382/2020 prioriza a transparência na intermediação dos contratos de seguro, em benefício de todo o mercado segurador, e que a suspensão do período de seis meses concedido pela SUSEP para adaptação de processos, políticas internas e sistemas informáticos à obrigação de transparência determinada pela Resolução pode causar prejuízo às sociedades seguradoras e profissionais de intermediação.

A FENACOR declarou que vai recorrer. Contudo, com a nova decisão conquistada pela SUSEP, a Resolução CNSP nº. 382/2020 agora está integralmente vigente, e até 31/12/2020, a SUSEP supervisionará o seu cumprimento, em caráter educativo e de orientação, sem a aplicação de penalidades.

Seguiremos acompanhando este tema e permanecemos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos necessários.

 

Atenciosamente,

Schalch Sociedade de Advogados

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