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29.04.2024

Seguro que protege empresas de inadimplência cresce em ritmo lento

Seguro de Crédito Interno, que mantém o faturamento livre de calotes corporativos, ainda é pouco difundido no País, apesar dos benefícios que representa.

O Seguro de Crédito Interno, voltado para operações entre pessoas jurídicas com domicílio no País, representa um importante instrumento de prevenção contra inadimplência — a rigor, é uma forma de manter o faturamento das empresas que vendem a prazo blindado do risco de calotes corporativos. Exemplo disso ocorreu com as empresas seguradas que conviveram com a inadimplência da Lojas Americanas, em virtude de seu pedido de recuperação judicial, apresentado em janeiro de 2023.

 

Esses fornecedores foram indenizados antes de qualquer plano de recuperação aprovado, ficando a seguradora em seu lugar na lista de credores. A indenização, contudo, não é integral — cobre 90% dos recebíveis dos segurados, que, via participação obrigatória de 10%, absorvem o restante da perda. Esse mecanismo de participação é uma forma de incentivar a manutenção adequada da carteira de crédito e garantir que as vendas sejam feitas para empresas em boa situação financeira, explicam especialistas.

 

Mesmo com seus benefícios, o produto segue em ritmo lento de expansão no potencial do mercado brasileiro. Lançado quase no final dos anos 1990, na sequência do programa de estabilização econômica o Plano Real, de1994, o seguro ainda é pouco pulverizado na malha empresarial e sequer alcançou a casa de seu primeiro bilhão. A constatação é de Rogério Vergara, professor da Escola de Negócios e Seguros (ENS), ao lembrar que, no mercado global, essa receita gira em torno de € 7 bilhões.

 

Para ele, além do número reduzido de seguradoras especialistas em seguro de Crédito Interno (para operações domésticas) e de Crédito às Exportações (produto equivalente para operações internacionais) — em torno de sete grupos — e o pouco número de corretores especializados na modalidade, a falta de conhecimento dos segurados faz o produto permanecer distante do mercado potencial.

 

Vergara diz que a compra é mais frequente entre empresas multinacionais e grupos nacionais que vendem a prazo para organizações varejistas. “As empresas que contratam esse produto são, em geral, multinacionais que têm a cobertura em seu país e são orientadas pelas matrizes a contratar o produto no mercado brasileiro. Aqui há empresas brasileiras seguradas porque experimentaram e entenderam que a cobertura oferecida é vantajosa para elas. Mas não há dúvida de que a modalidade ainda tem demanda muito reduzida na malha empresarial”, avalia.

 

Melhor ainda: as empresas pagam um prêmio bastante reduzido — muito abaixo de 1% dos capitais segurados — e o recebimento da indenização pode ocorrer, em média, entre 60 e 180 dias, dependendo dos contratos e das negociações a cargo das seguradoras para reaver o valor devido pelo inadimplente.

 

É importante ter divulgação e treinamento de corretores, a fim de aumentar a conscientização e o acesso a esse tipo de seguro. Da mesma forma, as seguradoras devem dar mais publicidade à existência dele, porque há benefícios para que as empresas seguradas permaneçam de pé, mesmo enfrentando inesperado calote de empresas tradicionais em dificuldades.

Fonte:

https://revistadeseguros.cnseg.org.br/

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