22.04.2024
Susep publica circular que consolida e simplifica regras de autorização para o mercado supervisionado
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou ontem (15) a Circular Susep nº 700, de 04 de abril de 2024, que estabelece procedimentos relacionados à instrução dos processos de autorização analisados pela autarquia.
O normativo seguiu as diretrizes da?Resolução CNSP nº 422, de 2021, e teve como foco a simplificação de procedimentos. De acordo com a diretora Jéssica Bastos, “espera-se que a?melhor sistematização dos conteúdos facilite?a jornada dos usuários, mitigando o risco de?falhas de instrução que?aumentam?o?tempo e os custos de tramitação dos processos de?autorizações.”
Os objetivos principais que nortearam a elaboração da nova norma foram:
1. organizar e sistematizar procedimentos, prazos e documentação?aplicáveis aos processos envolvendo?entidades supervisionadas, corretoras de resseguros e resseguradores estrangeiros, visando a?padronizar e conferir celeridade às?análises conduzidas?pela área de negócios;
2. regulamentar procedimentos, prazos e documentação?relativos?aos atos que devem ser submetidos à autorização prévia, homologação ou comunicados à Susep;
3. regulamentar a entrevista técnica;
4. regulamentar novos procedimentos aplicáveis aos resseguradores estrangeiros, tais como a mudança de sede, além de flexibilizar a regra de atualização cadastral;
5. regulamentar novos procedimentos previstos pela regulamentação do CNSP, tais como a conversão de escritório de representação próprio em?terceirizado, e o?rito processual simplificado para conversão da autorização temporária em definitiva, no caso?das empresas pertencentes ao?Sandbox?regulatório; e
6. organizar e simplificar a documentação exigida nos processos de autorização.
Dentre os objetivos da norma, destaca-se a regulamentação do rito processual simplificado para conversão da autorização temporária em definitiva, no caso?das empresas pertencentes ao?Sandbox?regulatório. Tal regramento incentiva que as empresas que participam do referido programa busquem sua autorização definitiva para atuar no mercado, como forma de fomento à inovação, estímulo da concorrência e desenvolvimento do mercado segurador.
A Circular Susep nº 700, de 2024, além de simplificar os procedimentos de autorizações, ainda consolidou as regras sobre o assunto que foram publicadas pela autarquia nos últimos vinte anos e que, até então, estavam previstas em nove circulares, dez cartas-circulares e uma instrução. Tal medida facilita a compreensão normativa e cumpre com o que determina o art. 7º do Decreto n.º 10.139, de 2019 ao racionalizar o estoque regulatório.
Para conhecer a Circular Susep nº 700, de 2024, clique aqui.
Para acessar a Resolução CNSP nº 422, de 2021, regulamentada pela Circular, clique aqui.
Fonte:
SSA is recommended by The Legal 500 Latin America 2023 in the Insurance category.
For the fourth year, Schalch Sociedade de Advogados is part of the select group of Brazilian insurance offices and is recommended by The Legal 500 Latin America 2021.
SSA is recommended again by The Legal 500 Latin America 2019 in the insurance area.
For the second year, SSA is recommended by The Legal 500 Latin America 2017 in the insurance area.
SSA is recommended by The Legal 500 Latin America 2016 in the insurance area.
The firm is featured in the Chambers & Partners 2021´s edition. The strong focus on the insurance and reinsurance sectors, expertise and deep involvement in the cases were some of the highlights in the publication's recognition of the work.
Schalch was recommended in the Ranked Firm 2021 of the Best Law Firms in Insurance and Reinsurance in Brazil, carried out by the important Leaders League French Editorial.
55 (11) 3889 8996
55 (11) 3059 0060
55 (11) 4637 2281
55 (11) 4637 2300
55 (11) 4637 2301