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04.05.2024

MATÉRIA > Seguro de automóvel cobre desastre natural como o do Rio Grande Sul?

MATÉRIA > Seguro de automóvel cobre desastre natural como o do Rio Grande Sul?

Alagamentos, inundações, chuva de granizo ou queda de árvores no veículo, por exemplo, podem gerar indenização, mas depende de alguns fatores

As chuvas recordes que assolam cidades do Rio Grande do Sul desde o início desta semana estão deixando um rastro de destruição por mais de 250 cidades que já somam pelo menos 350 mil moradores afetados. Mortes e desaparecimentos foram registrados, e há relatos de moradores que, devido às enchentes, tiveram danos em seus imóveis e veículos.

Após o fim das chuvas, quando os níveis de água descerem, será a vez de contabilizar os prejuízos. No mercado de seguros, é esperado aumento no volume de notificações de sinistros buscando indenizações por danos ao bem segurado.

Mas nem todo seguro automotivo cobre danos causados por chuvas. Estes, que incluem a cobertura em casos de desastres naturais (enchentes, alagamentos, quedas de árvores, chuva de granizo, por exemplo), são comumente chamados de seguros compreensivos, os mais completos do mercado — e mais caros também.

Os tipos mais comuns de seguro para veículos no mercado são:

- Seguro de acidentes pessoais e passageiros;

- Seguro auto, protege o veículo em diferentes situações (roubos, amassados, arranhões);

- Seguro contra terceiros, que indeniza prejuízos que o condutor causou a uma pessoa e o veículo dela;

- Seguro compreensivo, o mais completo, que tem prevê desastres naturais

 

Como saber se meu seguro contratado cobre desastre natural?

O primeiro passo é ler o contrato de apólice do seguro contratado para checar se desastres naturais, como enchentes e quedas de árvore, estão previstos na cobertura, conforme indica a advogada Deborah Schalch, do Schalch Sociedade de Advogados, que trabalha com seguradoras.

"A pessoa que sofreu o prejuízo precisa checar na apólice se é coberto ou se está como risco excluído. Para isso, pode conversar com o corretor ou diretamente acionar o sinistro da seguradora", diz Deborah.

- Sinistro é quando um evento previsto na apólice acontece. Pode ser parcial ou integral, dependendo do que acontecer e de como a seguradora classificar após perícia.

Se o seu seguro prevê a cobertura por desastres naturais, o prazo para avisar a seguradora que houve um sinistro é de até um ano a partir da data do incidente. Por outro lado, se o seu seguro só cobre acidentes de trânsito, roubo e furto, você terá de arcar com o prejuízo.

Porém, Deborah explica que não é só acionar a seguradora após o veículo ser danificado para receber a indenização. Antes, são verificadas algumas circunstâncias, por perícia, para garantir que não houve negligência ou má-fé por parte do contratante.

A advogada explica: "Não pode gerar agravante de risco, que é quando a pessoa se arrisca propositadamente ou de forma negligente, como atravessar uma rua que está alagada sem necessidade. Mas a seguradora precisa provar que isso aconteceu."

É possível verificar quais seguros estão contratados em seu CPF através do portal da Superintendência de Seguros Privados (Susep), na página "Consultar seguros contratados".

Já para avisar a seguradora de que houve dano ao veículo, é preciso buscar os meios de comunicação disponibilizados pela empresa — geralmente, o contato é feito por telefone.

Fonte:

https://valor.globo.com/

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